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PRESCRIÇÃO DE DÍVIDAS
Recebo constantemente mensagens de consumidores sobre prescrição de dívidas e a grande maioria acham que após cinco anos a divida é eliminada e isto não é verdade.
Os cinco anos se aplica automaticamente apenas para exclusão do spc e serasa mas as dívidas divida continuam pendentes.
As reclamações são justamente devido ao crescimento de cobranças que estão acontecendo após 6 anos ou 8 anos e em muitos casos até 10 anos depois....
A pergunta é sempre a mesma, eles podem fazer isto?
Podem sim, o que não podem é fazer coação como vem acontecendo e os artigos 42 e 71 do CDC - Código de Defesa do Consumidor - são bem claros:
ARTIGO 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Artigo 71 - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Basta caracterizar que isto vem acontecendo e entrar com ação competente no juizado de defesa do consumidor para se defender contra estes abusos que acontecem frequentemente em todo Brasil.
Emanuel Gonçalves
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